Hoje, regra somente é aplicada a contrato assinado após 2004; agência que regula serviços já recorreu
A Justiça Federal acolheu ação civil do Ministério Público e decidiu que, em nenhum caso, planos de saúde podem aumentar as mensalidades pagas por um cliente apenas porque ele tem mais de 60 anos.
Hoje a proibição de reajuste é apenas aplicada aos contratos assinados após 2004, e se o consumidor tiver completado 60 anos depois daquele mesmo ano.
A decisão é válida para todo o país, mas, como foi de uma vara federal num Estado, no caso Minas, cabe recurso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - que elaborou as regras atuais em 2004, com base no Estatuto do Idoso, aprovado no ano anterior - já recorreu da decisão, informa o jornal Folha de S.Paulo.
Segundo o juiz Lincoln Pacheco Costa, que acolheu a ação, o Estatuto retroage e assegura a todos os idosos do país o direito de não terem o valor do plano de saúde reajustado por causa da idade.
O aumento das mensalidades, argumentam empresas, é necessário porque idosos são mais vulneráveis a doenças e, assim, usam com mais frequência serviços médicos.
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